Calma! Antes de tudo, é importante saber que o protesto de títulos é um mecanismo realizado por ato público extrajudicial, ou seja, registrado em cartório, para a cobrança de débitos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas. A ação é prevista na Lei 9.492/97.
No caso específico de protestos realizados pelo Crea-SP, essa cobrança nunca é feita para a anuidade do ano em vigor. Se o protesto foi realizado, significa que há pendências de anos anteriores a serem revistas.

Entenda como funciona:
Depois de protestado, é preciso efetuar o pagamento da dívida diretamente ao cartório que emitiu o protesto em até seis dias úteis (atenção: o vencimento já vem indicado no boleto). Caso não venha, deve-se considerar a data de ciência. Durante esse período, o Crea-SP fica impedido de emitir boleto para quitação desse mesmo débito, pois a operação fica exclusivamente à cargo do cartório.
A Central de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot-SP) disponibiliza em seu site uma área para pesquisa das unidades extrajudiciais, como são chamados os cartórios. Assim, ao receber qualquer comunicado de protesto é possível conferir se é realmente um documento válido.
Caso o profissional não seja encontrado para a entrega do aviso de protesto, seu nome será publicado no Jornal do Protesto e o prazo para regularização é estendido em mais dois dias úteis. Somente após esse período é que o boleto poderá ser emitido pelo Conselho.
Vale destacar que, ao optar por quitar a dívida via Conselho e não pelo cartório não elimina a cobrança dos serviços realizados pela unidade extrajudicial. Isso quer dizer que o profissional que efetuar o pagamento diretamente ao Crea-SP ainda terá que arcar com as custas do protesto. Essa cobrança é prevista por Lei. Assim, será possível seguir de duas formas: emitindo o boleto por meio do site Protesto SP ou na própria comarca de inscrição para que o protesto seja efetivamente cancelado após o pagamento das custas do cartório.

Pagamento realizado em outro estado
Os profissionais que regularizaram a dívida das anuidades em outros estados e, da mesma forma, tiveram o nome protestado, devem encaminhar a comprovação do pagamento para o e-mail para protesto@creasp.org.br explicando o caso para avaliação interna do Crea-SP. Atenção: só será cancelado o protesto da dívida quando quitada antes da intimação do devedor.

Não recebi nenhum aviso, há outra forma de saber se fui protestado? Fale conosco!
A cobrança de anuidade de pessoas físicas e jurídicas pode ser confirmada pelos canais de atendimento do Crea-SP: e-mail protesto@creasp.org.br ou telefones 0800 017 18 11 / 0800 770 27 32. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Nestes canais você, profissional, pode tirar qualquer dúvida relacionada ao assunto.

Produzido pela CDI Comunicação

Notícia extraída do site do CREA- SP: https://www.creasp.org.br/fui-protestado/

 

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