Garantia de segurança para a sociedade é o principal objetivo dos profissionais devidamente
habilitados e registrados junto ao Crea-SP

O trabalho dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências é muito mais do que planejar e executar uma obra, projeto ou serviço. A atuação desses especialistas implica em responsabilidades adminis- trativa, civil, ética, técnica e trabalhista em torno de um objetivo máximo, que é a garantia da segurança da população. É por isso que, além da qualificação, engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem, obrigatoriamente, cumprir com uma série de exigências normativas para o exercício legal de suas atividades, começando pelo registro profissional. “Não é só uma questão técnica. Antes de qualquer coisa, o que se espera é a qualificação mínima, mas estamos falando também do comprometimento com a sociedade, que é o mais importante. Por isso, o profissional precisa ter o registro”, explica o coordenador-adjunto da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Seg. Trab. e Ind. Eletr. Ricardo Carvalhal. O registro profissional é obrigatório, de acordo com a Lei 5.194/1966, e indica que este profissional está habilitado para execução de atividades, protegendo a sociedade. É por meio desse registro que o órgão regulador, neste caso o Crea-SP, fiscaliza se o profissional fez, de fato, um curso de Ensino Superior cadastrado no Conselho, em uma instituição de ensino também cadastrada, seguindo uma grade curricular que esteja dentro dos critérios requeridos. A solicitação deve ser realizada junto ao Conselho Regional de jurisdição do local em que o requerente pretende atuar, podendo ser em três formatos diferentes: – Provisório, com validade de um ano, para profissionais recém- formados; – Temporário, para diplomados no exterior que venham desempenhar alguma função no Brasil com contrato por período determinado; e – Definitivo, para profissionais já diplomados. “O registro indica que se trata de um responsável técnico devidamente capacitado e habilitado. Ao passo em que, quando se contrata um executor leigo, essa pessoa não oferece nenhuma garantia de que está agindo conforme a legislação pede”, afirma Carvalhal. “Assim como na saúde, por exemplo, que tem o médico cardiologista e o ortopedista, entre outros, também existem divisões de profissões na Engenharia, sendo que cada uma delas tem limitações e só pode atuar até determinado ponto”, complementa.

Esses limites também são definidos em um outro documento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART, conforme instituído pela Lei 6.496/1977, é uma obrigação para todas as situações de execução ou prestação de serviços dentro das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. De modo geral, são três tipos de ARTs: obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês ou receituário agronômico. Ou seja, quaisquer atividades de engenheiros, agrônomos e geocientistas devem ser indicadas em ART. “A ART tem duas vertentes. Uma que garante a presença de um profissional avalizado pelo Conselho e outra que indica a atuação daquele profissional, protegendo-o no caso de intercorrências fora das suas limitações”, destaca o coordenador-adjunto da CEAP do Crea-SP. O grande diferencial é, quando cumpridas essas exigências, o profissional torna-se declaradamente responsável pela atividade que exerce. Para o consumidor, a escolha entre um profissional habilitado e registrado e um executor leigo se traduz em qualidade e segurança do serviço final, mitigando riscos de ocorrências. O CreaSP disponibiliza, no site www.creasp.org.br, uma área de consulta pública que pode ajudar nessa decisão, pois possibilita a pesquisa por empresa e profissionais para saber se estão devidamente registrados, além de permitir a verificação da autenticidade de certidões de ART. “Esse consumidor também pode buscar conhecer o histórico do profissional ou da empresa que quer contratar, ouvindo a experiência de clientes anteriores ou mesmo na internet”, acrescenta o engenheiro.

DENÚNCIA

Caso seja identificada alguma infração, como ausência de responsável técnico em projetos ou obras, falta de placa de identificação, produção irregular de material ou obras clandestinas, é possível denunciar diretamente ao Crea-SP, tanto on-line, via site, quanto nos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32. “O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua atuação se comprovadamente irregular, além de passar por um processo administrativo para entender se a ocorrência é passível de punição, podendo ser uma simples advertência reservada até a suspensão do registro, dependendo da gravidade”, finaliza. Se o executor não for registrado, o caso é tratado pela polícia e avaliado pelo Judiciário.

Fiscalização

A fiscalização do Crea-SP tem caráter orientativo, a fim de evitar exposição da sociedade ao risco de uma atuação profissional irregular. Para isso, o Conselho conta com uma equipe de agentes fiscais e o auxílio de mais de 1.600 profissionais que atuam nos 645 municípios do Estado como inspetores.

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

As profissões que integram o Sistema Confea/Crea possuem diferentes níveis de formação e são caracterizadas pelos seguintes elementos: a) na parte da formação profissional, pelas diretrizes curriculares, perfis e títulos acadêmicos; e b) na parte do exercício profissional, pelas atribuições profissionais, perfis e títulos profissionais. Na formação desses profissionais – que se distribuem pelos níveis tecnológico e pleno – atuam milhares de instituições de ensino. Apesar da subordinação dessas instituições a um complexo legal denominado “legislação do ensino”, que lhes confere autonomia didática e pedagógica, as leis do país condicionam o início do exercício profissional de seus egressos ao prévio atendimento às disposições de distinto complexo legal, denominado de “legislação profissional”. Assim, efetivamente, para o exercício de qualquer uma dessas profissões, é exigida uma dupla habilitação: a acadêmica, concedida pelas instituições de ensino, e a profissional, concedida pelos conselhos profissionais. A compatibilização ou a integração dos elementos acadêmicos e profissionais tem sido buscada desde a criação do Sistema Confea/Crea, inicialmente em 1933 e depois em 1966 , quando o legislador colocou representações acadêmicas nos plenários dos Conselhos. Mediante ações estratégicas, o Confea tem buscado estabelecer parcerias visando ao alinhamento entre os sistemas acadêmico e profissional, haja vista as crescentes e diversificadas demandas do mercado de trabalho, bem como avaliar as qualificações profissionais requeridas e a contínua busca de melhor formação ético- cidadã dos profissionais.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Exercício Profissional efetivo, eficiente e eficaz desejado reflete-se, entre outros aspectos, na qualidade indispensável de obras, serviços e produtos colocados à disposição da sociedade, na flexibilidade exigida dos profissionais em um mercado em permanentes e aceleradas transformações e no comportamento ético, sujeito aos padrões consensados pelos cidadãos- profissionais que integram o Sistema Confea/Crea. Exercício efetivo significa também, em relação às profissões para as quais a Constituição exige comprovada qualificação, manter a atividade profissional em níveis próximos ao pleno emprego ou à plena ocupação. O exercício profissional é regulado  por inúmeros instrumentos legais e regulamentado por instrumentos administrativos normativos editados pelo Confea (resoluções e decisões normativas) e pelos Creas (atos). Os Creas trabalham na ponta do Sistema, procedendo ao registro de profissionais e de empresas, de instituições de ensino e de cursos, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Além disso cabe aos Creas realizar a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, a partir da normatização exarada ou homologada pelo Confea, a exemplo dos atos normativos próprios dos Regionais. O Confea, de seu turno, efetua a normatização necessária para regulamentar o exercício e as atividades das profissões abrangidas pelo Sistema e acolhe recursos, em última instância, de processos de infração à legislação profissional e ao Código de Ética Profissional, bem como atua em processos de interesse de profissionais fiscalizados, como a homologação de registro de profissionais diplomados no exterior, entre outros.

INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

A Integração Social diz respeito ao estreitamento das relações das organizações do Sistema Confea/Crea com as organizações públicas e privadas do universo social. E a presidir essa integração, a par dos valores e princípios constitucionais consensados, estarão sempre os “interesses sociais e humanos” – citados no art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966 – a serem considerados quando da realização dos empreendimentos profissionais. Para tanto, os canais de acesso da sociedade à organização – especialmente a Ouvidoria, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), o Portal da Transparência e as mídias institucionais – identificam diariamente as manifestações dos cidadãos afetados pelos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea, bem como lhes possibilitam conhecer a instituição sob diversos aspectos. Outro importante processo relacionado à Integração Social é a atuação parlamentar que, mediante o acompanhamento e manifestação acerca dos projetos de lei e políticas públicas relacionados às profissões do Sistema Confea/ Crea, visa atuar em prol do desenvolvimento do país. Ademais, diretamente associado ao conceito e à prática da Integração Social, estará a comunicação social integrada, em que as diversas áreas – jornalismo, publicidade, relações públicas e eventos – atuam em conjunto na divulgação interna e externa de ações e resultados do Sistema Confea/Crea, de forma a, entre outros objetivos, ampliar a transparência junto à sociedade acerca de informações sobre a gestão e possibilitar a divulgação da imagem institucional do Confea e dos Creas, de suas atribuições e competências. Por sua vez, a Integração Profissional diz respeito ao estreitamento cada vez maior das relações entre os profissionais integrantes do Sistema, desses com as entidades representativas e destas entre si. Como mecanismo de Integração Profissional, o Confea promove ações institucionais voltadas à discussão de questões internas e daquelas relacionadas às amplas interfaces político-sociais do Sistema Confea/Crea. Nessa categoria, têm-se o Encontro de Representantes do Sistema Confea/Crea, realizado anualmente, os Congressos Nacional e Estaduais de Profissionais (o CNP e os CEPs), realizados a cada 3 anos, e os diversos Encontros Nacionais por modalidade profissional organizados pelo Confea. Dentro do contexto internacional, o Sistema Confea/Crea vem estreitando seu relacionamento com as congêneres de outros países, com o objetivo de conhecer e discutir as normas que regulamentam o exercício profissional nesses países, como preliminar indispensável não apenas aos possíveis tratados de livre circulação de p r o f i s s i o n a i s , c o m o t a m b é m p a r a p a r t i c i p a r proativamente dos processos de transferência e absorção de tecnologias, de inovação e de empreendedorismo. Para tanto, participa de inúmeros fóruns, bem como promove diversas missões representativas em eventos internacionais afetos às profissões de engenharia e agronomia.

ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

A boa gestão das relações entre entidades, instituições de ensino e conselhos de fiscalização é condição indispensável para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade do sistema profissional. Acresce salientar que o complexo formado por essas organizações é estruturado primeiramente no âmbito dos municípios, depois no estadual e, finalmente, no âmbito federal, adquirindo dessa forma representatividade, capacidade d e m o b i l i z a ç ã o e , c o n s e q u e n t e m e n t e , f o r ç a reivindicatória. Força essa direcionada principalmente ao aperfeiçoamento da legislação profissional, a fim de que a mesma possa acompanhar o dinamismo do processo de desenvolvimento sustentável do País. Apesar de integradas a um mesmo sistema profissional, portanto alinhadas aos objetivos comuns estabelecidos, essas organizações também possuem finalidades próprias e desempenham diferentes papéis. Sintetizando:

1) as associações desenvolvem atividades políticas, sociais, culturais, recreativas, desportivas, etc.;

2) os sindicatos se incumbem da defesa socioeconômica dos profissionais;

3) a Mútua oferece serviços de assistência aos profissionais; e

4) os Conselhos são autarquias criadas para a defesa social diante da prestação de serviços nas áreas das profissões regulamentadas e neles registradas. O Confea – tendo em vista as competências legais que lhe foram atribuídas, as condições e características especiais de seu funcionamento e o âmbito federal de sua atuação – é considerado o órgão central desse sistema profissional. Para auxiliá-lo, foram instituídos os chamados órgãos consultivos. Estes, de caráter técnico-administrativo e político-institucional, são os seguintes:

a) o CP – Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, com a representação dos 28 conselhos (regionais e federal) e da Mútua;

b) o CDEN – Colégio de Entidades Nacionais, com representação das entidades nacionais credenciadas; e

c) as CCEC – Coordenadorias de Câmaras Especia- lizadas dos Creas, com representantes das câmaras especializadas dos Creas. O Sistema Confea/Crea também é dotado de um componente assistencial. A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, representada em todas as jurisdições pelas 27 Caixas de Assistência dos Estados, é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Confea, pela Resolução nº 252, de 1977, conforme autorização legal contida na na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Uma das principais funções – e grande desafio – do Confea como órgão central do Sistema Confea/Crea e Mútua é zelar pelo seu equilíbrio administrativo- financeiro, sendo equilíbrio aqui entendido não só em uma visão individual de cada ente, isto é, como auto sustentabilidade econômica, mas também na esfera global, significando então a busca de um padrão de gestão no Sistema como um todo. Nesse eixo inserem-se a orçamentação baseada no planejamento e o acompanhamento do comportamento da receita e da despesa do Confea, dos Creas e da Mútua, bem como a criação de medidas econômico-financeiras voltadas à reestruturação organizacional desses entes, quando necessário. Para incentivar a uniformidade de gestão, tem-se buscado nos últimos anos atuar na definição e medição de indicadores de gestão que subsidiem o planejamento estratégico do Sistema. Também nessa questão pode-se incluir o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua (Prodesu), que visa promover a sustentabilidade econômica, financeira e social do Sistema, fomentar o desempenho de suas funções finalísticas e dotá-lo de instrumentos para operacionalizar suas atividades. Indissociáveis do conceito de sustentabilidade estão ainda as atividades de controle interno e auditoria, que permitem a identificação e tratamento dos riscos relevantes para o cumprimento da missão e dos objetivos do Sistema e a avaliação do funcionamento desses riscos e controles internos, bem como dos mecanismos de governança.

CREAs

Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são órgãos fiscalizadores do exercício de profissões de engenharia e agronomia, em seus estados. Entre as atribuições dos Creas, estão criar as câmaras especializadas; examinar reclamações e representações acerca de registros; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da legislação profissional enviados pelas câmaras especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pelo Sistema; examinar os requerimentos de registro e expedir as carteiras profissionais; cumprir e fazer cumprir a presente legislação profissional e as resoluções baixadas pelo Conselho Federal; criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização; organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe e das escolas e faculdades que devam participar da eleição de representantes nos plenários dos Creas e do Confea e registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (todas as atribuições estão listadas no Artigo nº 34 da Lei nº 5.194/1966).

AAEAA

A Associação Araraquarense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – AAEAA – está sempre atenta aos profissionais da área tecnológica, associados ou não, ao lhes propor treinamento, capacitação e informação por intermédio de cursos e palestras, onde lhes é apresentada e discutida, a importância de que sua atuação como profissional esteja em dia com o conselho ao qual pertencem e que sempre estejam atentos ao melhor atendimento aos seus clientes, transmitindo segurança e, avalizando assim, a necessidade de contratação de profissionais que estejam atualizados em seus conhecimentos e obrigações. A diretoria da AAEAA está, também, em constante contato com o poder público local para que, juntos, possam ajudar na fiscalização das empresas e profissionais, orientando- os nas determinações impostas pelas leis e que desenvolvam sempre a excelência de atendimento aos cidadãos que necessitam dos seus serviços. Outra ação importante que a Associação exercita é parceria com Universidades, no desenvolvimento de palestras, para seus alunos da área tecnológica.

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