O que é?

É uma garantia à sociedade. Um instrumento de valorização profissional que se incumbe de verificar a efetiva participação do contratado, na execução de uma Construção e proporcionando desse modo uma garantia e qualidade maior ao contratante.

Para que serve?

A Caderneta de Obras é uma espécie de proteção dos cidadãos contra maus profissionais engenheiro civil ou arquiteto e todos aqueles que poderiam desvirtuar o bom andamento de uma obra e a qualidade do serviço a ser apresentado, uma vez que, vendo-se na obrigatoriedade de preencher o referido documento, o profissional contratado é obrigado a fazer visitas às suas obras; esse artifício é de extremo benefício para os proprietários de obra que terão, devido à presença frequente do profissional em sua construção, a segurança de saber que ela será feita a contento ou pelo menos acompanhada por um profissional pelo menos assíduo. A caderneta defende o proprietário do profissional, como todas orientações são anotadas na caderneta, qualquer erro ou vício que a obra apresente, será facilmente constatado pelas anotações.

O que obriga o Profissional a fazer?

Acompanhar efetivamente a obra através de visitas periódicas, dando orientação técnica e registrando os ocorridos e determinações.
Executar a obra conforme projeto autorizado pelo proprietário e aprovado pela Prefeitura.
Efetuar as anotações na Caderneta de Obras, onde deverá constar o histórico de todas as fases da obra com as observações técnicas e as mudanças ocorridas no projeto durante a execução.

Quais obras estão obrigadas a retirada da Caderneta de Obras?

Todas as construções, ampliações, reformas e regularizações. Para as obras e reformas de cunho social, as Cadernetas são fornecidas gratuitamente.

A Caderneta de Obras é exigida por Lei?

Lei Complementar nº 74

De 28 de Abril de 2003

 

O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2003, promulga a seguinte Lei.

          Art 1º O artigo 26 da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998, que dispõe sobre a codificação de normas para construção do Município, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Artigo 26 …………………………………………………………………….

          I – ………………………………………………………………………………..

É dispensada a apresentação da planta interna nos projetos para construção ou reforma de edificações residuais unifamiliares, bastando a indicação do contorno com as costas da obra e seus afastamentos em relação às divisas, alinhamento predial e outras construções dentro do lote, mantidas as demais exigências.

          2º Deverá ser mantido no local de obra para efeito de fiscalização o projeto arquitetônico, conforme inciso 1 deste artigo, assinado pelo proprietário e responsável técnico, bem como a Caderneta de Obras cujo modelo será, de comum acordo, padronizado pela prefeitura juntamente com a Associação Araraquarense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que deverão acompanhar o requerimento para fornecimento do “Habite- se”.

3º Para as obras de reforma de edificações residenciais, considerada como modificação de até 50% (cinquenta por cento) da área construída, é dispensada a autorização administrativa da Prefeitura, desde que assistida por profissional habilitado.

 

          II – ……………………………………………………………………………….

          III – ………………………………………………………………………………

          IV – ………………………………………………………………………………

 

          Art 2º Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

          Art 3º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Quem retira a Caderneta de Obras?

A Caderneta de Obras, somente pode ser retirada pelo profissional, responsável técnico pela Obra, na sede social da AAEAA, mediante apresentação da ART ou RRT de Direção ou Execução de obra, com pagamento recolhido ao CREA-SP ou ao CAU-SP.

Depois da Retirada, o que fazer com a caderneta?

A Caderneta de Obras é um dos documentos que devem ser encaminhados à Prefeitura Municipal, para a obtenção da LICENÇA PARA EDIFICAR, conforme Lei municipal. Deve ficar à disposição da fiscalização municipal, do CREA-SP e do CAU-SP, e permanecer na obra até seu término.

 

Por que a Caderneta de Obras protege à Sociedade?

A Caderneta de Obras é um mecanismo moralizador da profissão uma vez que pretende extinguir uma facção doente da classe, a dos profissionais que apenas assinam os projetos sob sua responsabilidade deixando seu desenvolvimento e desfecho por conta dos profissionais executores (pedreiros ou mestres de obras), ou daqueles que distante do local da execução da obra, nem sabem o que está sendo construindo, nem aonde, nem como, embora seja sua a total responsabilidade pela qualidade do serviço apresentado.

 

O que pode ocorrer se o profissional não preencher a Caderneta?

A falta de preenchimento da Caderneta de Obras, constatada pela fiscalização pode levar o profissional a um processo ético.

 

Considerando que o acompanhamento do engenheiro e arquiteto será realizado pela fiscalização do CREA-SP ou CAU-SP, esta fiscalização ao notar que o profissional não está cumprindo com suas obrigações e não comparecendo à obra, poderá enquadrá-lo na Legislação específica.

OBS: A Caderneta de Obras emitida pela AAEAA tem um custo, entre em contato conosco e informe- se!

Entre em contato conosco para mais informações sobre a Caderneta de Obras.