Altera o art. 7º da Resolução nº 1.105, de 28 de setembro de 2018, que discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro automotivo, insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional, e inativa o título profissional de Engenheiro Mecânico e de Automóvel (código 131-03-00)

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, que se refere em termos genéricos às atividades profissionais do engenheiro e do engenheiro agrônomo;
Considerando o Parecer CNE/CES nº 1.362, de 12 de dezembro de 2001, e a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
Considerando a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, instituída pela Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002;
Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que estabelece normas para a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais no âmbito das profissões que, por força de legislação federal regulamentadora específica, forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
Considerando a necessidade de ajuste para o caso de egressos do curso de Engenheiro Mecânico e de Automóvel,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 1.105, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 3 de outubro de 2018 – Seção 1, pág. 186, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A partir da vigência desta resolução o egresso de curso cuja designação do título seja Engenheiro Mecânico e de Automóvel que solicitar registro receberá o título profissional de Engenheiro Mecânico.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2020.

Eng. Civ. Osmar Barros Júnior
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada no DOU de 8 de setembro de 2020, Seção 1 – página 126 e 127

Fonte: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=69193

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