Código de Ética

CREA-SP – RESOLUÇÃO Nº 1.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020Altera a Resolução nº 1.026, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, na condição de agentes arrecadadores das taxas e emolumentos, devem repassar os percentuais estabelecidos em cada caso ao Confea e à Mútua;
Considerando a Resolução n° 1.026, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as rendas dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, da Mútua de Assistência dos Profissionais, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos de repasse das receitas dos Creas em função da imposição do Banco Central do Brasil – BACEN a todas instituições bancárias acerca da vedação de processamento de boleto de cobrança sem registro,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 1.026, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 31 de dezembro de 2009 – Seção 1, pág. 121, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …..
Parágrafo único. As despesas bancárias relacionadas ao registro, manutenção, baixa e liquidação de boletos bancários, bem como outras que vierem a ser criadas pelo Banco Central do Brasil e impostas às instituições bancárias ou outras normatizadas pelo Confea, serão particionadas ou reembolsadas de acordo com os mesmos percentuais e atribuídas às respectivas entidades, conforme disposto nos incisos deste artigo.” (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2020.

Confira a versão completa no site do CONFEA

https://www.confea.org.br/

 

O que é Certidão de Acervo Técnico ? 

É o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional. O acervo pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. A Certidão de Acervo Técnico, conhecida como CAT, é o documento que certifica as atividades registradas no Acervo Técnico e comprova a experiência do profissional ao longo do exercício de suas realizações. A CAT é imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências. A solicitação da Certidão de Acervo Técnico é feita on-line. Consulte no site do CREA-SP os documentos necessários.

CREA-SP – Fiscalização, boa para o profissional, essencial para a sociedade.

Mais sobre este assunto no site do CREA-SP: https://www.creasp.org.br/

 

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